O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu novos prazos para que microempresas e empresas de pequeno porte possam optar pelo regime regular de apuração e recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida integra as adaptações necessárias à implementação da Reforma Tributária.
Conforme a Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de outubro de 2026 para formalizar a escolha pelo regime regular dos novos tributos, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, abrangendo inicialmente o primeiro semestre daquele ano.
A nova sistemática permitirá que empresas permaneçam enquadradas no Simples Nacional para os demais tributos, mas realizem a apuração e o recolhimento do IBS e da CBS separadamente, conforme as regras do regime regular. A alternativa poderá ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas, em razão das possibilidades de aproveitamento de créditos tributários.
A regulamentação também estabelece a possibilidade de cancelamento da opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Já o prazo para ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 foi encerrado em 15 de outubro, sendo permitida a regularização de pendências impeditivas até 30 de outubro de 2026.
A escolha pelo regime regular exige planejamento tributário, considerando fatores como faturamento, perfil dos clientes, estrutura de custos e efeitos sobre a geração e o aproveitamento de créditos. A análise é fundamental para identificar qual modalidade poderá representar maior eficiência tributária para cada empresa.
Com a aproximação do prazo final, contribuintes devem avaliar cuidadosamente os impactos da nova sistemática e formalizar sua decisão dentro do período estabelecido, evitando dificuldades na adaptação às regras que entrarão em vigor em 2027.
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