O Governo Federal publicou, em 4 de novembro, a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as regras de cobrança do Imposto Seletivo (IS) para o ano de 2027. Criado pela reforma tributária, o novo tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com início da cobrança previsto para 2 de fevereiro de 2027.
A medida estabelece alíquotas temporárias para diferentes categorias. Os cigarros terão tributação de 66,7% sobre uma base correspondente a 15% do preço de varejo, acrescida de R$ 3,50 por maço. Já as bebidas alcoólicas estarão sujeitas a percentuais entre 4,2% e 24%, enquanto as bebidas açucaradas, como refrigerantes e energéticos, terão alíquota de 2,6%.
O Imposto Seletivo também abrangerá veículos, aeronaves, embarcações e determinadas modalidades de apostas, incluindo loterias, cuja alíquota será de 0,5%. No setor automotivo, a tributação considerará critérios ambientais e de eficiência energética, com previsão de alíquota zero para determinadas categorias de veículos adquiridos por pessoas com deficiência e taxistas, desde que atendidos os requisitos legais.
Em relação aos bens minerais, a medida estabelece alíquota zero até 31 de dezembro de 2027, permitindo uma implementação gradual da tributação. A norma também prevê mecanismos de ajuste na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), buscando preservar o equilíbrio da arrecadação tributária durante o período de transição.
As alíquotas estabelecidas terão validade apenas para 2027. Até 31 de maio daquele ano, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com os percentuais definitivos, previstos para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028. A medida provisória ainda dependerá de análise e aprovação do Congresso Nacional para sua conversão em lei.
Com a implementação do novo tributo, as empresas deverão revisar a classificação fiscal de seus produtos e avaliar as alíquotas e os benefícios aplicáveis às suas operações. A mudança representa mais uma etapa da reforma tributária brasileira, que busca reorganizar a tributação sobre o consumo e desestimular atividades consideradas prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
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