A Receita Federal mudou seu entendimento e passou a permitir que empresas utilizem créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) relacionados a custos com produtos exigidos para o cumprimento de imposições legais, como licenças ambientais e alvarás. A decisão foi formalizada na Solução de Consulta nº 165 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que tem caráter vinculante e deve ser seguida por todos os auditores fiscais do país.
A medida representa uma flexibilização em relação a posicionamentos anteriores da própria Receita, que costumava negar créditos em situações semelhantes. O novo entendimento surge como desdobramento de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2018 reconheceu a possibilidade de enquadrar determinadas despesas como essenciais ou relevantes para a atividade econômica, abrindo espaço para que fossem consideradas insumos.
No caso analisado, uma operadora portuária buscava créditos sobre os custos de limpeza e manutenção de caixas separadoras de água e óleo, exigência prevista em legislações estadual e municipal para obtenção de licença ambiental. A Receita entendeu que tais despesas estão diretamente vinculadas ao exercício das atividades da empresa, já que sem o cumprimento dessas obrigações ela não poderia operar legalmente.
Especialistas avaliam que, embora o entendimento seja restritivo, pode beneficiar setores como transporte e aviação, que frequentemente enfrentam exigências legais específicas para funcionamento.
Para empresas que se enquadram na situação, a recomendação é utilizar os créditos daqui em diante para quitar tributos, e, em relação a períodos passados, ajuizar ações para garantir o direito sem necessidade de retificação de obrigações acessórias. A decisão, apesar de cautelosa, abre espaço para que companhias explorem novas possibilidades de créditos vinculados a exigências legais diretamente relacionadas ao exercício de suas atividades.
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