A partir de janeiro de 2026, empresas precisarão redobrar a atenção em seus planejamentos tributários diante da nova legislação que passa a tributar lucros distribuídos acima de R$ 50 mil mensais. A medida, prevista na Lei nº 15.270/25, reforça o movimento de maior rigor fiscal e promete intensificar o escrutínio da Receita Federal sobre práticas que possam ser enquadradas como Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL).
O conceito de DDL não é novo, mas ganha relevância com o novo cenário. De acordo com o Decreto-Lei nº 1.598/77, presume-se a ocorrência quando há operações entre pessoas ligadas realizadas fora das condições de mercado, como alienação de bens por valores inferiores ao real, aquisição por valores superiores, empréstimos indevidos, ou pagamentos de royalties e aluguéis acima do preço praticado com terceiros. Essas situações, antes já monitoradas, passam a ter risco elevado de reclassificação e autuação.
Com a tributação adicional, estruturas artificiais e contratos sem substância econômica tornam-se alvos preferenciais da fiscalização. A Receita Federal deve intensificar a análise de operações intragrupo e movimentações patrimoniais, buscando identificar práticas que possam mascarar a remuneração de sócios. O impacto financeiro de uma eventual autuação pode ser significativo, envolvendo cobrança de IRPJ, CSLL, IRRF e multas qualificadas.
Especialistas alertam que 2026 será um ano crucial para revisão de contratos e políticas internas. Empresas que desejam evitar riscos precisarão garantir que suas operações estejam alinhadas ao valor de mercado e devidamente documentadas.
A nova regra, ao mesmo tempo em que busca ampliar a arrecadação, também sinaliza uma mudança cultural: práticas de remuneração que antes passavam despercebidas agora serão alvo de atenção redobrada, exigindo das companhias uma postura mais cautelosa e estruturada.
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