O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, pela primeira vez, que a Fazenda Nacional possa solicitar a falência de uma empresa após tentativas frustradas de cobrança judicial de tributos. A decisão, tomada de forma unânime pela 3ª Turma, representa um marco jurídico e pode alterar a forma como o Estado lida com devedores contumazes.
Segundo os ministros, a medida só é cabível quando todos os meios tradicionais de execução fiscal forem esgotados. A relatora destacou que a reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência, em 2020, eliminou incompatibilidades que antes impediam o uso da via falimentar pelo poder público. Com isso, o entendimento passou a ser de que qualquer credor, inclusive o Estado, pode requerer a quebra de uma empresa.
Especialistas do setor jurídico avaliam a decisão com cautela. Para alguns, o precedente pode transformar o pedido de falência em um instrumento arrecadatório. Há também quem alerte para os impactos econômicos e sociais que uma falência pode gerar, atingindo trabalhadores, fornecedores e cadeias produtivas.
O caso concreto envolve uma dívida tributária de aproximadamente R$ 10 milhões, cujo processo se arrasta há anos sem solução. A decisão do STJ ainda cabe recurso, mas, se mantida, retornará à primeira instância para que o juiz avalie a decretação da falência.
Com esse novo entendimento, a Fazenda passa a contar com uma ferramenta adicional para pressionar devedores que não regularizam seus passivos fiscais. O precedente, no entanto, abre um debate sobre os limites da atuação estatal e os riscos de comprometer o ambiente de negócios, caso a falência seja utilizada de forma indiscriminada.
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