O precedente aberto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou a Fazenda Nacional a requerer a falência de empresas em casos de inadimplência tributária, já começa a produzir efeitos concretos. A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência de uma companhia do setor de artigos de luxo em couro, após anos de tentativas frustradas de cobrança de uma dívida fiscal bilionária. A decisão reforça a aplicação prática do novo entendimento e inaugura uma fase mais rigorosa no combate aos devedores contumazes.
O pedido foi apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). Segundo as procuradorias, a empresa teria adotado estratégias de inadimplência deliberada e blindagem patrimonial, utilizando estruturas offshore para dificultar a execução fiscal. A juíza responsável destacou que todas as medidas tradicionais já haviam sido esgotadas, restando apenas a via falimentar como instrumento legítimo de proteção ao erário.
Para a PGFN, a conduta da companhia gerou vantagem competitiva indevida ao negligenciar o pagamento de tributos e encargos sociais, prejudicando a concorrência e a ordem econômica. O precedente do STJ foi decisivo para que o pedido prosperasse, consolidando a legitimidade das Fazendas Públicas em requerer a quebra de empresas devedoras.
Juristas avaliam que o episódio pode servir de referência para futuras ações semelhantes, consolidando a falência como instrumento extremo, mas legítimo, de combate à fraude fiscal.
O caso sinaliza uma nova fase na relação entre Estado e empresas inadimplentes, em que o rigor na cobrança de dívidas fiscais ganha protagonismo e redefine o ambiente de negócios no país.
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