A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou um julgamento que pode redefinir a forma como dívidas tributárias são cobradas após a morte do contribuinte. A questão central é se a Fazenda Pública pode redirecionar ações de execução fiscal para os herdeiros quando o devedor falece antes de ser citado no processo. O caso ganhou destaque nacional por envolver a cobrança de IPTU em Joinville (SC).
A relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, manifestou-se favorável à possibilidade de incluir os sucessores na ação. Segundo ela, o crédito tributário foi regularmente constituído enquanto o devedor ainda estava vivo, e o falecimento durante o curso do processo não invalida a cobrança. Para a ministra, bastaria uma emenda na petição inicial para que o espólio ou os herdeiros fossem citados.
O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Enquanto isso, a discussão permanece aberta. A ministra Regina Helena Costa já sinalizou discordância, lembrando que a jurisprudência do STJ desde 2010 veda o prosseguimento de execuções fiscais sem a citação do devedor original, pois sem esse ato processual não há relação jurídica consolidada.
O caso concreto envolve a prefeitura de Joinville, que busca cobrar IPTU referente a 2014. A execução foi ajuizada em 2015, mas o devedor faleceu em 2019, antes de ser formalmente citado. Para o município, como o crédito já estava inscrito em dívida ativa, seria legítimo prosseguir contra os herdeiros. A decisão do STJ poderá impactar não apenas este processo, mas também inúmeros casos semelhantes em todo o país.
Ainda sem previsão de retorno à pauta, o julgamento promete acender debates sobre os limites da responsabilidade tributária e a segurança jurídica dos sucessores. Se prevalecer o entendimento da relatora, herdeiros poderão ser chamados a responder por dívidas fiscais mesmo sem que o devedor tenha sido citado em vida, o que representaria uma mudança significativa na jurisprudência da Corte.
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