O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) tomou uma decisão relevante ao afastar multas aplicadas a um frigorífico que ultrapassavam 268% do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido. Para os desembargadores da 2ª turma da 7ª câmara Cível, a penalidade tinha caráter confiscatório, o que é vedado pela Constituição Federal. Com isso, o colegiado determinou a exclusão das multas e a manutenção apenas do tributo principal.
O caso envolve uma execução fiscal ajuizada pelo Estado de Goiás para cobrança de mais de R$ 13 milhões em ICMS. Na Certidão de Dívida Ativa (CDA), o tributo principal era de pouco mais de R$ 2 milhões. Sobre esse valor, foram aplicadas duas penalidades: uma multa de 60% por omissão de pagamento e outra de 25% por descumprimento de obrigação acessória. Somadas, as multas chegaram a R$ 5,5 milhões, representando 268,33% do imposto devido.
Em primeira instância, a exceção de pré-executividade apresentada pela empresa havia sido rejeitada, sob o argumento de que o TJ/GO já havia declarado a constitucionalidade dos dispositivos do Código Tributário Estadual que embasaram as multas. No entanto, ao analisar o recurso, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade destacou que o princípio da vedação ao confisco também se aplica às multas tributárias, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).
A magistrada ressaltou que o Código Tributário Estadual limita o valor total das multas ao montante do imposto quando aplicadas conjuntamente. Assim, reconheceu a inconstitucionalidade das penalidades impostas e determinou sua exclusão integral, mantendo apenas o tributo principal e os encargos legais. O colegiado enfatizou ainda que, diante do caráter confiscatório, não cabe ao Judiciário simplesmente reduzir a multa, mas sim afastá-la por completo.
A decisão reforça a importância da proporcionalidade na aplicação de sanções tributárias e sinaliza que o Judiciário continuará atento a práticas que possam configurar confisco. O caso pode servir de precedente para outras empresas que enfrentam cobranças consideradas excessivas pelo fisco estadual.
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