A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu hoje (11/03), no tema 1.312, que empresas que optam pelo regime de lucro presumido devem incluir as contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão, tomada em julgamento de recursos repetitivos, passa a ter efeito vinculante para todas as instâncias inferiores do Judiciário.
O tema é considerado uma das chamadas “teses filhotes” da conhecida “tese do século”, em que o Supremo Tribunal Federal havia determinado a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da COFINS. Agora, o entendimento do STJ reforça que, no caso do lucro presumido, as contribuições sociais devem ser consideradas como parte da receita bruta das empresas.
Segundo o relator do processo, ministro Paulo Sérgio Domingues, já havia dezenas de acórdãos e milhares de decisões monocráticas tratando do assunto, o que demonstrava a relevância e a necessidade de uniformização da jurisprudência. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também apontou a existência de mais de 1,4 mil processos em andamento sobre a questão em diferentes instâncias.
O ministro destacou que a exclusão das parcelas devidas a título de PIS e COFINS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não encontra respaldo legal. Ele lembrou ainda que o mesmo raciocínio já havia sido aplicado em outro julgamento repetitivo, no qual o STJ definiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) também compõe a base de cálculo desses tributos quando apurados pelo lucro presumido.
Com a decisão, o tribunal reforça que empresas que optam pelo regime simplificado de tributação não precisam de escrituração fiscal detalhada, mas também não podem excluir tributos incidentes sobre a receita bruta da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O entendimento consolida a posição da Corte e deve impactar diretamente milhares de processos em curso.
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