O governo federal publicou nesta sexta-feira (27) a regulamentação da Lei Complementar nº 225/2026, que institui a figura do devedor contumaz e o Código de Defesa do Contribuinte. A medida, oficializada por portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estabelece critérios e penalidades para empresas que acumulam dívidas tributárias recorrentes e injustificadas acima de R$ 15 milhões.
A nova regulamentação permite que a União envie notificações aos contribuintes que possam ser enquadrados como devedores contumazes. Caso sejam classificados dessa forma, as empresas ficam impedidas de acessar benefícios fiscais, participar de licitações, realizar transações tributárias e até mesmo de pedir recuperação judicial. Além disso, a Fazenda poderá requerer a falência em processos de reestruturação em curso.
Os critérios para enquadramento incluem dívidas superiores a 100% do patrimônio líquido da companhia, considerando quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses. Situações excepcionais, como calamidade pública ou resultados negativos comprovados, podem afastar a classificação. Valores em discussão judicial ou em transações tributárias também são desconsiderados no cálculo.
Após a notificação, o contribuinte terá 30 dias para apresentar defesa, quitar a dívida ou comprovar patrimônio equivalente ao débito. O processo administrativo pode ser suspenso em caso de parcelamento ou negociação. Contudo, empresas envolvidas em fraude, sonegação, uso de mercadorias roubadas ou falsificadas, ou que operem com “laranjas”, não terão direito a efeito suspensivo.
A portaria também prevê que empresas participantes de programas de conformidade da Receita, como o Confia e o Sintonia, não serão declaradas devedoras contumazes enquanto mantiverem sua adesão. Uma norma complementar ainda será publicada para detalhar os procedimentos administrativos.
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