A reforma tributária trouxe uma mudança significativa para empresas que contratam profissionais pessoa jurídica (PJ). Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), companhias que recebem notas fiscais desses prestadores poderão aproveitar créditos tributários, reduzindo o valor a recolher e tornando os contratos mais vantajosos.
Esse benefício decorre do princípio da não cumulatividade, que permite às empresas utilizar os tributos pagos como crédito. A novidade já começa a impactar em 2026, quando IBS e CBS deverão constar nos documentos fiscais, mesmo sem obrigatoriedade de recolhimento imediato. Isso dá às companhias tempo para se adaptar e organizar seus processos internos.
A medida também alcança profissionais PJ enquadrados no Simples Nacional. Agora, empresas optantes podem recolher IBS e CBS fora do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), o que possibilita que suas notas fiscais gerem créditos para contratantes. Essa mudança amplia o alcance do incentivo e fortalece a relação entre empresas e prestadores.
O cenário ganha ainda mais relevância diante da migração de milhões de trabalhadores do regime CLT para contratos PJ nos últimos anos. Esse movimento aumenta o volume de notas fiscais emitidas e, consequentemente, o potencial de créditos tributários que podem ser aproveitados pelas empresas. Para garantir o benefício, é essencial que haja emissão correta da nota fiscal eletrônica, CNPJ ativo e pagamento vinculado ao documento.
Nesse contexto, a chamada “Folha PJ” estruturada surge como solução prática para assegurar o vínculo documental exigido pela legislação. A reforma, portanto, não apenas simplifica o sistema, mas também abre espaço para maior eficiência e economia nas contratações PJ.
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