O split payment, mecanismo de recolhimento automático de tributos criado pela Reforma Tributária, não estará disponível em janeiro de 2027, quando começa a cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A implantação foi postergada diante da complexidade técnica do sistema e da necessidade de maior prazo para adaptação das instituições financeiras.
O modelo prevê que, no momento do pagamento de uma operação comercial, a parcela correspondente aos tributos seja automaticamente separada e destinada aos entes públicos, enquanto o fornecedor recebe apenas o valor líquido da operação. Para funcionar, o sistema depende da integração entre empresas, meios de pagamento, instituições financeiras, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.
Apesar do adiamento, o split payment continua fazendo parte da Reforma Tributária e deverá ser implementado posteriormente, de maneira gradual. A previsão é que, em sua fase inicial, sua utilização seja opcional e voltada principalmente às operações realizadas entre empresas.
Enquanto o mecanismo não estiver disponível, uma das alternativas previstas para 2027 será o Recolhimento pelo Adquirente (RAD). Nesse formato, o comprador poderá assumir o recolhimento do tributo incidente sobre a operação, permitindo que o fornecedor receba o valor da venda já descontada a parcela destinada ao pagamento dos novos tributos.
O adiamento do split payment, entretanto, não altera o cronograma geral da Reforma Tributária. A partir de 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins, enquanto o IBS iniciará de forma gradual a substituição do ICMS e do ISS, processo que seguirá durante o período de transição previsto até 2032.
Para as empresas, a mudança exige atenção ao planejamento financeiro e ao fluxo de caixa, principalmente porque a forma e o momento do recolhimento dos tributos terão impacto direto sobre os recursos disponíveis nas operações. Além disso, os contribuintes deverão continuar acompanhando as atualizações dos sistemas fiscais, as regras de emissão de documentos e as novas orientações relacionadas ao IBS e à CBS.
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