A implantação do split payment, prevista na Reforma Tributária, poderá provocar mudanças importantes na gestão financeira das empresas. O mecanismo determina que os valores referentes ao IBS e à CBS sejam separados automaticamente no momento do pagamento da operação, fazendo com que o fornecedor receba apenas o valor líquido da venda.
Atualmente, muitas empresas recebem integralmente os valores das vendas e somente depois realizam o recolhimento dos tributos. Esse intervalo permite que parte dos recursos permaneça temporariamente no caixa e seja utilizada para despesas como pagamento de fornecedores, salários, reposição de estoques e outras obrigações do negócio.
Com o novo sistema, os valores destinados aos tributos deixarão de permanecer no caixa das empresas, o que poderá reduzir a liquidez disponível para financiar as operações. Como consequência, algumas empresas poderão precisar rever sua estratégia de capital de giro e, em determinados casos, recorrer com maior frequência a linhas de crédito.
O impacto pode ser especialmente relevante para empresas com menor disponibilidade de recursos próprios, já que a redução imediata do valor disponível no caixa pode dificultar o custeio das atividades do dia a dia. A mudança exigirá maior atenção ao planejamento financeiro e à necessidade de recursos para manter as operações.
Por outro lado, o modelo poderá trazer benefícios relacionados aos créditos tributários. Como IBS e CBS serão recolhidos no momento da liquidação financeira, a expectativa é que a identificação do pagamento e a liberação dos respectivos créditos ocorram de forma mais rápida.
Além da revisão do fluxo de caixa, as empresas deverão investir na adaptação de seus sistemas de faturamento, documentos fiscais e meios de pagamento. A implementação do split payment será gradual, mas exigirá preparação antecipada das áreas financeira, contábil e tecnológica para reduzir impactos durante a transição.
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