A Reforma Tributária deverá trazer novos impactos para a relação entre empresas e fornecedores a partir de 2027. Empresas que compram produtos ou serviços de fornecedores enquadrados no Simples Nacional precisarão observar com atenção a forma escolhida por esses fornecedores para apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 190/2026 regulamentou as opções disponíveis para o recolhimento desses tributos. Caso o fornecedor permaneça com a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços dentro do próprio Simples Nacional, o comprador poderá aproveitar apenas os créditos correspondentes aos valores efetivamente devidos pelo fornecedor nesse regime.
Na prática, essa situação poderá resultar em um crédito tributário menor para a empresa adquirente. Já quando o fornecedor optar pela apuração pelo regime regular, o comprador poderá, em regra, se creditar do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços considerando as alíquotas aplicáveis à operação.
Com isso, fornecedores que comercializam o mesmo produto pelo mesmo preço poderão representar custos efetivos diferentes para uma empresa. A diferença estará justamente no montante dos créditos tributários que poderão ser aproveitados pelo comprador em cada operação.
Esse cenário tende a tornar a gestão da cadeia de fornecedores ainda mais estratégica. As empresas deverão identificar quais parceiros estão enquadrados no Simples Nacional, analisar o volume de compras realizado com cada fornecedor e avaliar o impacto dos respectivos créditos tributários sobre custos e margens.
A preparação antecipada para 2027 poderá ser importante para orientar negociações comerciais, decisões de compra e o próprio planejamento tributário das empresas. A análise da cadeia de fornecimento, portanto, passa a ocupar papel relevante na adaptação às novas regras da Reforma Tributária.
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