A implementação do split payment, prevista na Reforma Tributária, deverá provocar mudanças relevantes na rotina financeira e tecnológica das empresas. O mecanismo será utilizado no recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços, exigindo preparação antecipada dos contribuintes.
Com o novo modelo, a parcela correspondente aos tributos poderá ser separada automaticamente no momento da liquidação financeira da operação. Dessa forma, o fornecedor receberá o valor líquido da venda, enquanto a quantia referente ao Imposto sobre Bens e Serviços e à Contribuição sobre Bens e Serviços será direcionada ao Fisco.
A mudança exigirá adaptações nos sistemas de gestão empresarial, especialmente nos ERPs, que precisarão estar preparados para integrar informações fiscais e financeiras. A correta comunicação entre documentos fiscais, pagamentos e sistemas internos será fundamental para evitar divergências e garantir uma conciliação adequada das operações.
Outro impacto importante será sentido no fluxo de caixa. Atualmente, muitas empresas recebem integralmente pelas vendas e recolhem os tributos posteriormente, utilizando temporariamente esses recursos em suas operações. Com a retenção no momento do pagamento, essa disponibilidade financeira tende a diminuir.
Diante desse cenário, as empresas precisarão revisar projeções de caixa, políticas de capital de giro, prazos de pagamento e recebimento e, em alguns casos, estratégias de antecipação de recebíveis. A alteração também poderá demandar maior integração entre os setores fiscal, contábil, financeiro e de tecnologia.
A adoção do split payment representa, portanto, uma mudança que vai além do recolhimento de tributos. A preparação tecnológica e financeira será essencial para que as empresas consigam se adaptar à nova sistemática sem comprometer sua liquidez e a continuidade de suas operações.
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