Uma proposta de reforma do Código Civil em discussão no Congresso Nacional poderá alterar significativamente as regras de sucessão. O Projeto de Lei nº 4/2025 prevê que o regime de bens escolhido pelo casal, como comunhão parcial, comunhão universal ou separação total, também produza efeitos mais diretos na divisão do patrimônio após a morte de um dos cônjuges.
Uma das principais mudanças previstas é a retirada do cônjuge da condição de herdeiro necessário. Atualmente, além da eventual meação, o marido ou a esposa sobrevivente pode participar da herança em determinadas situações, concorrendo com descendentes ou ascendentes. Pela proposta, essa participação deixaria de ocorrer automaticamente, enquanto o direito à meação permaneceria preservado.
A alteração teria impacto especialmente nos casamentos realizados sob o regime de separação total de bens. Hoje, mesmo que o cônjuge não tenha direito ao patrimônio do outro em caso de divórcio, poderá receber parte dos bens após a morte. Caso a reforma seja aprovada nos termos atuais, a separação patrimonial também poderá prevalecer na sucessão.
Nesse cenário, o planejamento sucessório e a elaboração de testamentos tendem a ganhar maior importância. Casais que optarem pela separação total e desejarem deixar parte do patrimônio ao cônjuge poderão formalizar essa vontade por testamento ou utilizar outros instrumentos de transferência patrimonial permitidos pela legislação. Na comunhão parcial, o testamento também poderá ser utilizado para destinar ao cônjuge bens particulares adquiridos antes do casamento.
A proposta ainda prevê mecanismos de proteção para situações em que o cônjuge sobrevivente não tenha recursos suficientes para sua subsistência. Nesses casos, poderá ser reconhecido judicialmente o usufruto sobre parte dos bens deixados pelo falecido, medida que ainda gera debates sobre os critérios e os limites de sua aplicação.
As mudanças ainda não estão em vigor e dependem da aprovação da reforma pelo Congresso Nacional. A expectativa é que a discussão sobre o novo Código Civil seja retomada no Senado ainda em 2026, quando deverão ser apresentados pareceres sobre os diferentes capítulos da proposta.
Para ficar por dentro de todas as novidades tributárias, siga-nos em nossas redes sociais ou consulte um de nossos especialistas.


