A Receita Federal iniciou uma nova etapa da Malha Fiscal Digital voltada à identificação de divergências relacionadas ao Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Nesta edição, foram identificadas inconsistências envolvendo 3.455 pessoas jurídicas, que somam aproximadamente R$ 300 milhões.
As divergências foram encontradas a partir do cruzamento eletrônico entre os débitos informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e os valores apurados na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições). O objetivo é permitir que as empresas identifiquem e corrijam eventuais inconsistências antes do início de uma fiscalização.
As pessoas jurídicas notificadas terão até 30 de outubro de 2026 para realizar a regularização. Após esse prazo, as empresas que permanecerem com divergências poderão ser submetidas à fiscalização e à cobrança dos débitos não declarados.
Caso as irregularidades não sejam corrigidas dentro do período estabelecido, poderá ser aplicada multa de ofício de 75% sobre os valores devidos, além de juros de mora e outras penalidades previstas na legislação tributária.
Os avisos de regularização foram encaminhados pela Receita Federal por correspondência e também pela caixa postal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para os maiores contribuintes, a comunicação ocorre por canal específico utilizado pelo Fisco.
São Paulo concentra o maior número de empresas incluídas na ação, com 1.224 pessoas jurídicas e mais de R$ 112 milhões em divergências. Santa Catarina, por sua vez, teve 152 empresas identificadas, com aproximadamente R$ 14,3 milhões em inconsistências. Na edição anterior da iniciativa, 75% dos contribuintes regularizaram sua situação antes da aplicação das penalidades.
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