O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) afastou a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos por Estados, inclusive após a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023. A decisão representa um importante precedente para empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais.
No julgamento, o Tribunal entendeu que a nova legislação não altera a natureza dos créditos presumidos de ICMS nem autoriza sua inclusão na base de cálculo dos tributos federais. Dessa forma, esses valores não devem ser tratados como renda ou lucro tributável das empresas beneficiárias.
O entendimento segue a orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a tributação federal dos créditos presumidos de ICMS representaria interferência da União em benefícios fiscais concedidos pelos Estados, comprometendo a efetividade do incentivo e o equilíbrio do pacto federativo.
A controvérsia ganhou relevância após a edição da Lei nº 14.789/2023, que modificou as regras aplicáveis às subvenções para investimento e passou a produzir efeitos a partir de janeiro de 2024. Apesar das alterações legislativas, o TRF-3 considerou que os créditos presumidos de ICMS possuem características próprias que justificam a manutenção de sua exclusão da tributação pelo IRPJ e pela CSLL.
A decisão também reconheceu, no caso analisado, o direito à compensação dos valores de IRPJ e CSLL recolhidos indevidamente, observados os requisitos legais aplicáveis. Com isso, empresas que recebem créditos presumidos de ICMS passam a contar com mais um precedente favorável na discussão sobre os efeitos da Lei nº 14.789/2023.
O julgamento reforça a continuidade da controvérsia entre contribuintes e Fazenda Nacional e poderá servir de fundamento para novas ações envolvendo a tributação federal de benefícios fiscais estaduais, especialmente diante das mudanças introduzidas pela legislação mais recente.
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