O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tornou obrigatório o recadastramento de empresas e profissionais vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A determinação foi estabelecida pela Portaria MTE nº 1.582/2026, publicada no Diário Oficial da União em 8 de setembro, e exige que as informações sejam inseridas novamente no novo sistema de gestão do programa.
A obrigação alcança empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras, além dos nutricionistas cadastrados no PAT. Todos deverão realizar o recadastramento integral no prazo de 30 dias contados da publicação da portaria, não sendo suficiente apenas confirmar ou atualizar parcialmente os dados existentes.
Segundo o Ministério, a medida foi necessária porque as informações mantidas no sistema anterior não podem ser tecnicamente migradas para a nova plataforma. Dessa forma, os participantes deverão refazer seus registros, com acesso ao novo ambiente realizado exclusivamente por meio de autenticação eletrônica pelo portal gov.br.
O descumprimento do prazo terá consequência direta: os cadastros que não forem refeitos serão automaticamente excluídos do Programa de Alimentação do Trabalhador. Apesar disso, a norma permite que empresas e profissionais excluídos solicitem posteriormente uma nova inscrição, que deverá seguir as regras vigentes no novo sistema.
A mudança exige atenção especial das empresas participantes do PAT e dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento de suas obrigações cadastrais. A recomendação é verificar antecipadamente a situação dos registros e concluir o procedimento dentro do período estabelecido, evitando a exclusão do programa e a necessidade de uma nova inscrição.
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