
O STJ decidiu que os juros Selic recebidos por pessoas jurídicas deverão ser tributados pelo PIS e Cofins com uma alíquota de 9,25%, ao invés da alíquota anterior de 4,65%. A mudança decorre da nova classificação da Selic como receita operacional, ao contrário da classificação anterior como receita financeira.
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que, para os juros remuneratórios como a Selic, a nova decisão considera esses juros como parte da receita bruta operacional. A decisão afeta os juros recebidos em devoluções de depósitos judiciais e em casos de repetição de indébito tributário.
A decisão, proferida em um recurso repetitivo, terá efeito sobre todas as instâncias inferiores do Judiciário. A mudança pode resultar em custos adicionais significativos para as empresas, que precisarão ajustar suas provisões tributárias de acordo com a nova alíquota.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou que não recorrerá da decisão e confirmou que a medida está alinhada com a jurisprudência do STJ. A possibilidade de revisão da decisão por meio de embargos de declaração ainda está pendente, sem data definida para julgamento.
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