
Nesta terça-feira (24), a Receita Federal regulamentou a atualização do valor de mercado de imóveis para pessoas Físicas e Jurídicas, oferecendo uma oportunidade de redução significativa na tributação.
Com a nova regulamentação, publicada na Instrução Normativa nº 2.222, disponibilizada no Diário Oficial da União, pessoas físicas que optarem pela atualização pagarão apenas 4% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado do imóvel. As alíquotas atualmente variam entre 15% e 22,5%.
No caso das empresas, a tributação também foi reduzida. Imóveis que constam no ativo não circulante dos balanços das pessoas jurídicas serão tributados com 6% de Imposto de Renda e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), uma redução significativa frente aos 34% que seriam aplicados sem o benefício.
Além dessas vantagens, a Receita Federal também determinou que, se o imóvel atualizado for vendido em menos de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. Isso permite que a tributação comece em 0% para vendas até 36 meses, aumentando gradualmente até atingir 100% após 180 meses.
A nova regulamentação também se aplica a imóveis localizados no exterior, desde que uma pessoa física seja designada como responsável pela declaração do bem. Embora o governo ainda não tenha fornecido uma estimativa do impacto na arrecadação, espera-se que essa iniciativa estimule a regularização de bens, proporcionando uma oportunidade de redução de carga tributária para os proprietários.
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