
Em julgamento realizado nesta terça-feira (05/11), o STF decidiu, por unanimidade, que é constitucional o uso de créditos de precatórios para quitar dívidas de ICMS. A decisão, firmada no Plenário Virtual, analisou a Lei nº 3.062/2006 do Amazonas, que permite a compensação para precatórios expedidos até 31 de dezembro de 1999. Embora o caso tenha se concentrado na norma amazonense, a decisão impacta diretamente outros estados com previsões similares, como São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná e o Distrito Federal.
A ação foi movida em 2008 pelo PSDB, que alegou que a norma burlava a ordem de pagamento dos precatórios e prejudicava a distribuição obrigatória de 25% do ICMS arrecadado aos municípios. No entanto, o ministro Nunes Marques, relator do caso, rejeitou esses argumentos, afirmando que a compensação não prejudica a ordem de pagamento e que a lei amazonense não dispensa o Estado do repasse constitucional aos municípios.
A decisão do STF traz um avanço significativo ao permitir que estados quitem dívidas de ICMS com precatórios, agilizando o pagamento a credores e fortalecendo o fluxo de recursos para os municípios. Com esse entendimento, a compensação de dívidas tributárias com precatórios ganha respaldo jurídico, beneficiando tanto o poder público quanto os credores. A medida não só ajuda a reduzir a fila de precatórios e acelerar pagamentos pendentes, como também possibilita uma gestão fiscal mais eficiente e equilibrada dos recursos públicos.
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