
Desde 1º de janeiro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024 ampliou o alcance das movimentações financeiras que devem ser comunicadas à Receita Federal. Agora, transferências mensais de diversas modalidades como TED, DOC, rendimentos de investimentos e, também o Pix, acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pessoas físicas, e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para empresas, devem ser informadas a Receita.
Instituições como bancos digitais, aplicativos de pagamento e empresas de maquininhas de cartão também devem reportar movimentações acima desses valores à Receita Federal, além dos bancos tradicionais. As informações serão enviadas a Receita por meio da plataforma e-Financeira.
Embora a nova regra tenha gerado especulações nas redes sociais, o governo federal garantiu que não haverá incidência de impostos sobre transações via Pix em 2025. A Receita reforça que as mudanças visam apenas ampliar o alcance da fiscalização e combater irregularidades fiscais, sem a criação de novas tributações.
Essas medidas têm como objetivo aprimorar a transparência e combater a sonegação fiscal, acompanhando as tendências de digitalização e o uso de novas formas de pagamento.
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