
A sanção da Lei Complementar nº 214/2025 marca o início de uma importante transição tributária. A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor o novo sistema de Contribuição e Imposto sobre Bens e Serviços (CBS/IBS) e o Imposto Seletivo (IS). O processo será gradual, com mudanças previstas até 2032, incluindo alterações nas alíquotas e a extinção de tributos como ICMS e ISS até 2033.
Para 2026, a CBS terá alíquota inicial de 0,9%, enquanto o IBS será de 0,1% em âmbito estadual. Nos anos seguintes, novas alíquotas e reduções progressivas nos tributos antigos serão aplicadas, com destaque para 2029, quando a alíquota do IBS será definida pelo governo e o ICMS e ISS terão cortes de 10%. As empresas devem ajustar seus sistemas e operações para acompanhar essas mudanças e evitar sanções.
O custo de investimento para se adaptar a transição pode ser alto, dependendo do porte da empresa. Para micro e pequenas empresas, o investimento necessário está estimado entre R$ 100 mil e R$ 500 mil, devido à simplicidade relativa de seus sistemas e operações. Esse valor inclui adaptações básicas nos sistemas fiscais e possíveis contratações pontuais de especialistas. Já as médias empresas, que possuem estruturas mais complexas, enfrentarão custos entre R$ 500 mil e R$ 2 milhões, incluindo ajustes nos sistemas, mapeamento de processos e treinamentos internos.
Grandes corporações, por sua vez, terão despesas ainda mais elevadas, de R$ 1,5 milhão a R$ 5 milhões. Isso ocorre porque a complexidade de suas operações exige integração de sistemas corporativos, consultorias especializadas e estratégias robustas de gestão de riscos, tudo para evitar falhas que possam comprometer suas atividades. Além disso, há custos adicionais com contratação de mão de obra especializada e treinamentos, que podem variar de R$ 30 mil para pequenas empresas até R$ 3 milhões ou mais para grandes organizações, dependendo da complexidade de suas operações.
As empresas terão de 6 a 18 meses para ajustar seus sistemas às novas exigências. No entanto, os testes para o novo layout da nota fiscal eletrônica começam já em setembro de 2025, conforme detalhado na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 1, publicado em agosto de 2024. Esse cronograma exige planejamento imediato para mitigar custos e evitar problemas futuros.
Empresas que não se adequarem às novas regras estarão sujeitas a multas, autuações e, em casos extremos, interrupções operacionais. Essas penalidades estão previstas no artigo 25 da Lei Complementar nº 214/2025, reforçando a seriedade da adaptação ao novo sistema tributário.
A reforma tributária traz desafios, mas também oportunidades para modernizar processos e garantir conformidade com a legislação. Negligenciar essas mudanças pode comprometer a viabilidade dos negócios e trazer impactos severos no futuro.
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