
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7773) no STF para contestar a cobrança extra imposta às empresas para custear a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, especialmente ao ruído excessivo. O caso está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que determinou que o julgamento ocorra diretamente no Plenário.
A entidade contesta a legalidade do artigo 57, parágrafo 6º, da Lei 8.213/1991, que estabelece alíquotas adicionais para esse financiamento, além de regulamentos da Receita Federal e decisões judiciais que culminaram na Súmula 9 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. A CNI sustenta que a legislação não define com clareza quem deve arcar com essa contribuição, o que tem gerado insegurança jurídica.
Segundo a confederação, a Receita Federal tem aplicado indevidamente a tese firmada pelo STF no Tema 555, desconsiderando a declaração dos empregadores sobre medidas de proteção no ambiente de trabalho. Para a entidade, a concessão da aposentadoria especial deveria exigir comprovação efetiva da exposição ao agente nocivo, permitindo que as empresas apresentem provas no âmbito fiscal.
A CNI argumenta que a cobrança tem gerado impactos econômicos significativos no setor industrial, tornando necessário o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma e das regulamentações que a acompanham.
Diante da relevância do tema, o ministro Alexandre de Moraes solicitou manifestações do presidente da República, do Congresso Nacional, da Receita Federal e da Turma Nacional de Uniformização. Após essa etapa, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República também deverão se pronunciar antes da decisão final do STF.
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