
A 2ª Turma do STF começou a julgar, em plenário virtual, um recurso que questiona a inclusão de tributos na base de cálculo do ISS. A discussão gira em torno da constitucionalidade da incidência do próprio ISS, além do PIS e da Cofins, na composição do tributo municipal. O caso ganhou relevância por estar ligado à chamada “tese do século”, que, em 2017, determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O recurso foi apresentado por uma incorporadora imobiliária contra o artigo 14 da Lei nº 13.701/03, do município de São Paulo. O dispositivo estabelece que a base de cálculo do ISS corresponde ao preço do serviço, incluindo a receita bruta total. No entanto, a empresa argumenta que essa definição afronta a Lei Complementar nº 116, que determina apenas que a base de cálculo do imposto é o valor do serviço prestado, sem menção à inclusão de outros tributos.
Para o contribuinte, a cobrança é inconstitucional, pois os tributos federais não devem ser incorporados ao ISS, da mesma forma que o STF decidiu no caso do ICMS e das contribuições ao PIS e à Cofins. A questão tem despertado atenção, pois o Supremo tem adotado entendimentos variados em relação à aplicação desse princípio a outros tributos.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ressaltou que existem pelo menos 72 discussões no STF derivadas da “tese do século”, conhecidas como “teses filhotes”. A decisão da Corte sobre o ISS poderá impactar significativamente a arrecadação dos municípios e abrir precedentes para novas contestações.
O julgamento em plenário virtual ainda não tem previsão de desfecho, mas seu resultado será fundamental para definir os limites da tributação municipal e os efeitos da jurisprudência firmada pelo Supremo em relação à exclusão de tributos da base de cálculo de outros impostos e contribuições.
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