
A reforma tributária promoverá mudanças expressivas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), impactando diretamente heranças e doações em todo o país. A principal alteração será a obrigatoriedade da alíquota progressiva, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 132/2023, tornando a tributação mais onerosa para bens de maior valor.
Outra mudança relevante será a forma de cálculo do imposto sobre bens imóveis, que passará a considerar o valor de mercado em vez do valor venal, como prevê o Projeto de Lei nº 108/2024, atualmente em tramitação no Congresso. Essa alteração poderá aumentar a carga tributária sobre heranças e doações, especialmente em regiões onde o valor de mercado dos imóveis seja significativamente superior ao valor venal utilizado atualmente.
Além disso, o projeto de lei propõe a inclusão de responsáveis solidários pelo pagamento do ITCMD. Com isso, notários, registradores, instituições financeiras e outros agentes envolvidos na transmissão de bens poderão ser cobrados pelo imposto caso o herdeiro ou donatário não efetue o pagamento. Essa medida visa ampliar a fiscalização e reduzir a sonegação tributária.
Os critérios que determinam a incidência do ITCMD permanecerão os mesmos, ou seja, o imposto continuará sendo aplicado a transmissões causa mortis e doações. No entanto, a uniformização das regras entre os estados exigirá que aqueles que ainda utilizam alíquotas fixas alterem sua legislação para adotar o modelo progressivo.
Apesar das mudanças estruturais, a implementação das novas regras dependerá da aprovação de legislações estaduais, o que pode levar algum tempo. Assim, a expectativa é que os efeitos práticos da reforma só sejam sentidos nos próximos anos, exigindo atenção de quem pretende realizar planejamentos sucessórios e patrimoniais.
Para ficar por dentro de todas as novidades tributárias, siga-nos em nossas redes sociais ou consulte um de nossos especialistas.