
A recente reforma tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, trouxe mudanças significativas, incluindo a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). No entanto, a falta de clareza sobre a inclusão desses tributos na base de cálculo de outros impostos gerou preocupação entre contribuintes e especialistas, abrindo margem para novas disputas fiscais.
Diante desse cenário, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 16/2025 surge como uma tentativa de evitar aumentos indevidos na carga tributária e conflitos judiciais. A proposta busca atualizar a Lei Kandir (LC 87/1996) e a própria LC 214/2025 para excluir a CBS e o IBS da base de cálculo do ICMS, ISS e IPI. O objetivo é impedir o chamado efeito cascata na tributação, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica tanto para os contribuintes quanto para os entes federativos durante a fase de transição da reforma, que se estenderá até 2032.
A preocupação com a inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo dos tributos já existentes não é recente. No texto original da PEC 45/2019, previa-se expressamente a exclusão desses tributos, mas a redação final da LC 214/2025 deixou o tema em aberto. Essa lacuna pode gerar incertezas operacionais para empresas e fomentar litígios tributários semelhantes à chamada “tese do século”, que envolveu a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins e foi alvo de intensos embates no Supremo Tribunal Federal.
Caso o PLP 16/2025 seja aprovado, será dado um passo importante para evitar distorções econômicas e garantir um ambiente de negócios mais estável. A inclusão de tributos na base de cálculo de outros sempre foi um tema controverso, uma vez que pode gerar aumentos artificiais de custos. Com regras claras, os contribuintes poderão planejar melhor suas obrigações fiscais, enquanto Estados e Municípios terão mais previsibilidade na arrecadação.
O avanço da reforma tributária depende não apenas da implementação dos novos tributos, mas também da definição de critérios que assegurem simplicidade e justiça fiscal. Assim, acompanhar a tramitação do PLP 16/2025 será essencial para entender como o sistema tributário evoluirá nos próximos anos e quais ajustes poderão ser necessários para garantir um equilíbrio entre arrecadação e segurança jurídica.
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