Nos últimos dias, ganharam destaque denúncias de uma suposta fraude no ressarcimento de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária (ICMS-ST) envolvendo grandes redes varejistas, especialmente nos setores farmacêutico e de eletrodomésticos. O caso gira em torno do mecanismo de substituição tributária, no qual um contribuinte, geralmente o fabricante, recolhe antecipadamente o imposto devido nas etapas seguintes da cadeia comercial. Esse pagamento é feito com base em um valor presumido de venda ao consumidor final, o que abre margem para diferenças entre a base de cálculo estimada e a efetiva.
Quando a venda ocorre por valor inferior ao presumido ou sequer acontece, o comerciante varejista tem direito ao ressarcimento do imposto pago a mais. Essa garantia foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, mas, na prática, o processo para reaver esses valores é extremamente burocrático e demorado. Estados como São Paulo impõem aos contribuintes uma série de obrigações acessórias, que incluem registros detalhados na Escrituração Fiscal Digital, envio de arquivos validados e aguardo de homologações que podem levar meses, ou até anos.
A morosidade no procedimento, somada à devolução apenas em forma escritural e sem correção monetária, acaba beneficiando financeiramente os cofres estaduais, que postergam os pagamentos. Essa ineficiência fragiliza empresas que, mesmo possuindo direito líquido e certo ao ressarcimento, enfrentam dificuldades para manter o fluxo de caixa. Esse cenário acaba abrindo espaço para a atuação de consultores que prometem agilizar processos, o que em alguns casos pode envolver práticas irregulares, sobretudo quando há servidores públicos participando dessas operações.
Embora as investigações ainda estejam em andamento e não haja comprovação de prejuízo efetivo ao erário, especialistas apontam que a situação revela uma fragilidade estrutural: o próprio sistema tributário, com suas complexidades e morosidades, cria um ambiente propício para distorções e para a chamada “venda de facilidades”. A lentidão na restituição de valores devidos gera insatisfação e onera empresas que já enfrentam altos custos operacionais e tributários.
A expectativa é que a reforma tributária sobre o consumo, em fase de implementação, possa eliminar problemas como este. Com o fim da substituição tributária e a criação de um comitê gestor responsável pela devolução imediata de créditos, espera-se mais simplicidade, eficiência e transparência no processo. Se as mudanças forem efetivas, episódios como o atual poderão se tornar parte do passado, encerrando um ciclo de litígios e desconfiança entre empresas e o fisco estadual.
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