A Lei nº 19.398/2025, sancionada em agosto, estabelece novas condições e procedimentos para a celebração de transação como instrumento de solução de conflitos fiscais e não fiscais em Santa Catarina. A medida representa um passo importante no enfrentamento de débitos públicos e privados, tributários e não tributários, por meio de acordo.
A nova norma disciplina a transação em diferentes contextos, abrangendo créditos tributários associados ao ICMS, IPVA e ITCMD, bem como créditos não tributários como contribuições, indenizações, reposições, garantias contratuais e multas, inclusive penais. Isso inclui ainda outros tipos de créditos que estejam previstos na regulamentação da nova lei.
Importante destacar que a lei define com precisão o que é considerado “crédito objeto de transação”. Esse valor consolidado considera o principal, multas (moratória e punitiva), juros, atualização monetária e demais encargos legais cabíveis. Essa definição clara traz maior segurança jurídica às partes envolvidas.
A aprovação dessa legislação tende a facilitar a resolução de litígios fiscais, ao permitir que o devedor possa negociar e quitar seus débitos de forma parcelada ou com termos ajustados, conforme permitido pela lei. Para o Estado, esse mecanismo também aprimora a arrecadação e reduz a judicialização desnecessária de disputas financeiras.
De forma geral, a Lei nº 19.398/2025 representa uma iniciativa estratégica visando desonerar o sistema judicial e acelerar a regularização de obrigações vencidas. A expectativa é que contribuintes e a administração tributária alcancem soluções mais rápidas, menos burocráticas e juridicamente seguras.
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