A exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ganhou novos contornos com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A discussão, que envolve setores inteiros da economia, agora tem um marco temporal definido e uma limitação prática sobre o valor que pode ser efetivamente excluído.
No julgamento dos Temas 1.125 e 1.231, o STJ decidiu que a exclusão do ICMS-ST só terá efeitos a partir de 15 de março de 2017, protegendo apenas os contribuintes que ingressaram com ações judiciais ou administrativas até essa data. A medida segue a lógica adotada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69, mas altera a referência anteriormente indicada, gerando dúvidas sobre o alcance da recuperação de créditos.
Além disso, o STJ foi claro ao negar a possibilidade de creditamento de PIS/COFINS sobre o valor do ICMS-ST pago pelo substituído. O entendimento é que esse imposto não compõe o custo de aquisição previsto na legislação, o que inviabiliza o aproveitamento de créditos no regime não cumulativo. A decisão impacta diretamente cadeias como a de medicamentos e bebidas, que buscavam ampliar seus créditos com base nessa tese.
Em paralelo, o Parecer SEI 4.090/2024 da PGFN reconhece a exclusão do ICMS-ST, mas restringe o valor dedutível ao que está “destacado” na nota fiscal. Essa leitura, embora alinhada ao entendimento do STF, não reflete a carga tributária real nas operações com substituição tributária, em que o ICMS presumido pode ser significativamente maior do que o valor destacado.
Diante desse cenário, empresas devem reavaliar suas estratégias fiscais, considerando os limites impostos pela modulação e pela interpretação administrativa. A exclusão do ICMS-ST está confirmada, mas sua extensão ainda depende de discussão judicial. Enquanto isso, o foco deve ser evitar distorções competitivas e garantir conformidade com os novos parâmetros estabelecidos.
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