A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está estudando a possibilidade de adotar a arbitragem como mecanismo de resolução de litígios com contribuintes, com base no Projeto de Lei nº 2.486/2022, já aprovado no Senado e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), visa permitir que disputas tributárias e aduaneiras possam ser solucionadas fora do Judiciário, por meio de árbitros especializados, em um modelo inspirado na experiência portuguesa.
Embora o tema não seja prioridade para o Ministério da Fazenda, a PGFN demonstra forte apoio à iniciativa. A procuradora-geral Anelize Lenzi Almeida considera que a arbitragem representa um caminho sem volta na modernização da relação entre o Estado e os contribuintes. Ela acredita que o modelo pode trazer mais agilidade e eficiência, especialmente em casos que envolvem questões técnicas, como o conceito de insumo ou disputas contábeis que exigem perícia especializada.
Apesar do entusiasmo, há preocupações quanto à constitucionalidade e à operacionalização da proposta. A arbitragem não poderia ser obrigatória para a Fazenda Nacional, como ocorre em contratos comerciais, e seria necessário garantir que decisões arbitrais fossem vinculantes para todos os entes federativos. Além disso, a PGFN defende que, em caso de derrota do contribuinte, o pagamento do débito seja feito diretamente, sem necessidade de execução fiscal.
O projeto também enfrenta resistência de especialistas em arbitragem comercial, que temem que a proposta possa contaminar o sistema já consolidado pela Lei 9.307/1996. O Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) alerta para o risco de fragmentação normativa, caso cada ente federativo possa legislar sobre procedimentos específicos. A entidade defende a criação de um subsistema autônomo para a arbitragem tributária, com regras próprias e desvinculadas do modelo comercial.
Enquanto tributaristas pressionam pela aprovação do projeto, enxergando nele uma oportunidade de mercado e uma alternativa mais célere para resolver disputas, o debate segue intenso. A proposta ainda precisa superar desafios técnicos e jurídicos para se tornar uma ferramenta viável e segura no contexto brasileiro, marcado por complexidade normativa e elevado volume de contenciosos fiscais.
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