O Ministério da Fazenda está estudando medidas para restringir o uso de créditos de prejuízo fiscal por empresas no pagamento de tributos. A iniciativa, liderada pela Receita Federal, surge diante da percepção de descontrole na utilização desse mecanismo, que permite às companhias compensarem perdas contábeis com débitos tributários. Especialistas apontam que a mudança pode elevar a arrecadação federal em bilhões de reais, dependendo do formato final da proposta.
Em 2024, empresas utilizaram R$ 60,6 bilhões em prejuízos fiscais para quitar tributos, segundo levantamento da XP Investimentos. O valor representa um aumento de 26% em relação ao ano anterior, impulsionado por restrições à compensação de créditos tributários judiciais. Com menos espaço para usar esses créditos, as companhias recorreram ao saldo negativo de anos anteriores como alternativa.
A equipe econômica considera que o prejuízo fiscal é apenas um ajuste contábil, e não um crédito legítimo para abater tributos. Entre as possibilidades em análise estão limitar o uso em transações tributárias, estabelecer prazo de prescrição para aproveitamento dos créditos e impedir que empresas utilizem prejuízos de companhias incorporadas.
Apesar de o Supremo Tribunal Federal já ter reconhecido o direito ao uso de prejuízo fiscal com a chamada “trava de 30%”, há preocupação dentro do governo com a fiscalização e o volume de créditos declarados pelos contribuintes. A recente inclusão desses créditos nas transações tributárias aumentou o interesse das empresas em negociar dívidas com a União, tornando os acordos mais vantajosos.
Tributaristas alertam que limitar o uso de prejuízo fiscal pode comprometer a lógica da tributação sobre a renda real. Segundo Breno Vasconcelos, do escritório Mannrich e Vasconcelos, a compensação é essencial para evitar a cobrança sobre lucros fictícios e garantir que os tributos reflitam a capacidade econômica das empresas. A Fazenda, por sua vez, ainda não definiu qual caminho seguirá, diante dos riscos jurídicos e da necessidade de previsão legal para qualquer mudança.
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