O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma nova Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC n° 98), protocolada pelo governo federal por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), que busca validar a inclusão de tributos na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia e propõe que o conceito de receita ou faturamento das empresas inclua despesas tributárias como o Imposto Sobre Serviços (ISS), o crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e até mesmo o próprio PIS e a Cofins. Os temas já foram reconhecidos como de repercussão geral pelo STF: Tema 118 (ISS), Tema 843 (crédito presumido de ICMS) e Tema 1067 (PIS/Cofins nas próprias bases).
A iniciativa da AGU tenta deslocar o debate do campo infraconstitucional para o constitucional, o que permitiria a participação de ministros que ainda não se manifestaram.
O impacto financeiro das teses é significativo. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, o Tema 118 representa R$ 35,4 bilhões, o Tema 843 soma R$ 16,5 bilhões e o Tema 1067 envolve R$ 65,7 bilhões. A AGU argumenta que a ação busca pacificar o ambiente de negócios e garantir segurança jurídica, ao permitir que o STF se manifeste de forma definitiva sobre o conceito de receita.
A Corte terá agora a responsabilidade de decidir se aceita a ação e, caso avance, de estabelecer os limites constitucionais da tributação sobre receitas empresariais.
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