O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem formado uma linha de decisões favoráveis a empresas que buscam o reconhecimento de créditos de ICMS sobre insumos considerados intermediários ou secundários. Pelo menos cinco precedentes recentes reforçam esse entendimento, beneficiando companhias como BRF e Petrobras em disputas tributárias relevantes.
No caso da BRF, a 2ª Turma do STJ acolheu recurso contra a negativa de créditos sobre materiais usados na produção de laticínios. A empresa argumentou que, embora esses itens não integrem fisicamente o produto final, são essenciais ao processo industrial. O relator, ministro Francisco Falcão, reconheceu que os materiais são diretamente aplicados na atividade-fim da companhia, respaldando o direito ao crédito.
A decisão supera a visão restritiva de que apenas insumos com contato físico com o produto final geram crédito, abrindo espaço para maior aproveitamento em diversos segmentos industriais.
Outro caso relevante envolve a Petrobras, que teve negado o crédito de ICMS sobre fluidos de perfuração e querosene de aviação usados em operações logísticas. Apesar da negativa, o julgamento reafirma os critérios interpretativos da Lei Complementar nº 87/1996 e reforça o debate sobre o que pode ser considerado insumo essencial à atividade empresarial.
As decisões do STJ indicam uma evolução na jurisprudência sobre o tema, com potencial de influenciar futuras disputas tributárias. Embora tribunais administrativos ainda resistam à ampliação do conceito de insumo, os precedentes judiciais fortalecem os argumentos dos contribuintes e podem trazer maior previsibilidade ao aproveitamento de créditos fiscais.
Para ficar por dentro de todas as novidades tributárias, siga-nos em nossas redes sociais ou consulte um de nossos especialistas.


