
A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para adesão à transação por adesão no contencioso tributário relacionado às subvenções. Segundo a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2024, os contribuintes terão agora até o dia 30 de setembro de 2024 para regularizar débitos conforme as condições estabelecidas.
Esta iniciativa permite aos contribuintes quitar débitos decorrentes de exclusões tributárias, conforme especificado no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, com vantagens proporcionadas pela Lei nº 14.789/2023.
Além disso, a Receita Federal está aberta a receber sugestões de novos temas que poderiam ser objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Os contribuintes podem enviar suas sugestões através de um formulário disponível no seguinte link: https://forms.office.com/r/2nUEiJcVbn.
A medida visa facilitar a regularização de pendências tributárias de forma simplificada, oferecendo condições especiais para aqueles que desejam resolver suas situações fiscais pendentes dentro do escopo das controvérsias jurídicas envolvendo subvenções.
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