
A Receita Federal publicou em 23 de julho, a Instrução Normativa RFB nº 2.205, que introduz novas diretrizes para a regularização de débitos tributários decorrentes de decisões favoráveis à Fazenda Pública no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A normativa traz mudanças significativas, ampliando as possibilidades de regularização e esclarecendo os benefícios disponíveis para os contribuintes.
Entre as principais alterações, destaca-se a ampliação do rol de débitos passíveis de regularização, proporcionando aos contribuintes uma maior oportunidade para resolver pendências fiscais. Além disso, a nova instrução também inclui benefícios de exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais.
Outra modificação relevante é a atualização do código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Com a nova norma, será possível identificar de maneira mais precisa os recolhimentos realizados, facilitando o controle e a transparência dos processos de regularização.
Com essas mudanças, a Receita Federal alinha seu entendimento ao da PGFN, reforçando a segurança jurídica e a clareza nos procedimentos adotados. A nova normativa substitui a Instrução Normativa RFB nº 2.167, de 20 de dezembro de 2023, e já está em vigor.
A medida é vista como um passo importante para fortalecer a conformidade fiscal, oferecendo aos contribuintes mais clareza e segurança nas regularizações de débitos tributários.
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