
O STJ decidiu julgar dois pontos cruciais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) por meio de recursos repetitivos. A corte irá definir se é necessário que os contribuintes estejam previamente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, para usufruírem dos benefícios fiscais do programa, e se empresas optantes pelo Simples Nacional têm direito à alíquota zero de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Essas questões são parte de uma série de controvérsias em torno do Perse, criado pela Lei nº 14.148/2021 para ajudar o setor de eventos e turismo a se recuperar dos efeitos econômicos da pandemia do COVID-19. O programa oferece alíquota zero de tributos federais e permite o parcelamento de dívidas tributárias e do FGTS. No entanto, a regulamentação posterior e novas leis, trouxeram mudanças que foram contestadas judicialmente.
A exigência do Cadastur, por exemplo, foi alvo de ações ajuizadas por associações de bares e restaurantes, que argumentam que a exigência do Cadastur foi imposta de forma indevida, ao passo que a lei do Perse não especificava tal requisito.
O julgamento pelo STJ terá efeito vinculante em todas as instâncias do Judiciário, o que significa que a decisão tomada pelos ministros será seguida por outros tribunais em casos semelhantes. O impacto poderá ser significativo não apenas para as empresas que já participam do programa, mas também para aquelas que aguardam uma definição judicial antes de aderirem aos benefícios do Perse.
A expectativa é de que o julgamento no STJ traga clareza e segurança jurídica para os contribuintes, especialmente diante das complexas regulamentações e das diferentes interpretações da Receita Federal.
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