A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um sócio-administrador de uma empresa de recursos humanos por sonegação fiscal, em um caso que envolveu a supressão de tributos federais entre 2015 e 2017. O montante devido, referente a PIS e Cofins, ultrapassou R$ 1,8 milhão, chegando a mais de R$ 2,1 milhões após atualização dos débitos.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, dois sócios-administradores omitiram informações à Fazenda para reduzir e suprimir tributos. Durante o processo, um deles alegou não ter participação nas decisões sobre verbas indenizatórias, como vale-transporte e vale-alimentação, enquanto o outro admitiu ser responsável pela área contábil e tributária da empresa.
O juízo destacou que cabia ao réu garantir a veracidade das informações repassadas ao escritório de contabilidade, o que não ocorreu. Testemunhas confirmaram que os dados fornecidos pela empresa eram a base para o preenchimento da documentação fiscal, reforçando a responsabilidade do sócio-administrador condenado.
A decisão absolveu um dos réus, entendendo que sua atuação se restringia à parte operacional da empresa. Já o outro foi considerado culpado pela gestão contábil e fiscal, recebendo pena de quatro anos e cinco meses de reclusão.
O caso ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas reforça a importância da responsabilidade dos administradores na condução das obrigações fiscais das empresas. A sentença evidencia que a omissão de informações e a falta de rigor na gestão tributária podem resultar em graves consequências judiciais.
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