Foi sancionada nessa semana, a Lei nº 15.394, que traz mudanças significativas na legislação tributária ao autorizar o creditamento de PIS/Pasep e Cofins em aquisições de materiais recicláveis e ao isentar a venda de determinados resíduos dessas contribuições. A medida representa um avanço importante tanto para o setor produtivo quanto para o meio ambiente, ao estimular práticas sustentáveis e reduzir custos para empresas que utilizam insumos reciclados.
Com a nova lei, empresas que apuram o imposto de renda com base no lucro real poderão utilizar créditos tributários na compra de desperdícios, resíduos e aparas de materiais como plástico, papel, vidro, ferro, aço, cobre, alumínio e outros metais. Isso significa que o reaproveitamento de insumos passa a ser não apenas uma prática ambientalmente correta, mas também financeiramente vantajosa.
Outro ponto de destaque é a isenção de PIS/Pasep e Cofins na venda desses resíduos para empresas enquadradas no regime de lucro real. Essa medida reduz a carga tributária sobre transações que envolvem materiais recicláveis, incentivando ainda mais o comércio e a circulação de insumos reaproveitáveis.
A entrada em vigor imediata da Lei nº 15.394, além de beneficiar diretamente a indústria, contribui para a economia circular, fortalecendo cadeias produtivas que dependem de materiais reciclados. É uma iniciativa que une desenvolvimento econômico e responsabilidade ambiental, criando um cenário positivo para empresas.
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