O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, validar o uso da chamada “Teimosinha” nas execuções fiscais. A ferramenta, integrada ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), permite o bloqueio automático e reiterado de valores em contas bancárias de devedores de tributos federais, estaduais e municipais, sem necessidade de nova decisão judicial a cada tentativa.
Em 2025, o Sisbajud determinou o bloqueio de R$ 10,13 trilhões em ativos, dos quais apenas R$ 58,3 bilhões foram efetivamente transferidos para contas judiciais. Já em 2026, até o início de maio, as ordens de bloqueio somaram R$ 26,2 bilhões, com R$ 20,9 bilhões já transferidos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça.
O relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que a reiteração automática de bloqueios é uma medida legítima voltada à efetividade da execução. Ele ressaltou que cabe ao devedor indicar alternativas menos gravosas e igualmente eficazes para a cobrança. A decisão, tomada em recursos repetitivos, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário, consolidando o entendimento sobre o tema.
Estados como São Paulo e Rio Grande do Sul participaram do julgamento, defendendo a legalidade da prática e ressaltando sua relevância para a eficiência da arrecadação tributária.
Especialistas apontam que a decisão traz impacto imediato para contribuintes com execuções fiscais em aberto. O mecanismo pode gerar bloqueios sucessivos, inclusive fora do horário comercial, e recomenda que os devedores revisem suas estratégias de garantia do juízo, como penhora de bens ou seguro-garantia, para evitar surpresas. Para ela, o STJ priorizou a eficiência arrecadatória em detrimento da proporcionalidade na execução.
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