As companhias abertas estão evitando realizar bonificações em ações em 2026, diante da possibilidade de incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A medida, que sempre foi vista como uma forma de remunerar acionistas sem necessidade de desembolso de caixa, perdeu espaço após a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, que prevê tributação de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais.
A Receita Federal, em documento publicado no fim de 2025, sinalizou que a capitalização de lucros, prática que dá origem às bonificações, pode configurar fato gerador do imposto. Isso trouxe insegurança jurídica e levou empresas a suspenderem esse tipo de operação neste ano.
O desafio não está apenas na interpretação da lei, mas também na operacionalização da retenção do imposto. Como não há pagamento em dinheiro, a retenção poderia distorcer a estrutura acionária das companhias, gerando diluição entre acionistas e diferentes impactos tributários.
Um exemplo recente é o da Camil Alimentos, que optou por aumentar seu capital em R$ 1,39 bilhão sem emissão de novas ações, evitando a bonificação. A decisão foi aprovada em assembleia no fim de junho, mostrando como empresas estão preferindo alternativas mais seguras diante da incerteza tributária.
Apesar de a Receita Federal já ter se posicionado de forma clara sobre o tema, especialistas apontam que há espaço para questionamentos. Argumenta-se que a bonificação não gera liquidez nem acréscimo patrimonial imediato, o que poderia afastar a incidência do imposto. O mercado, entretanto, segue cauteloso, aguardando novos esclarecimentos do governo federal até o fim do ano.
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