Em decisão unânime, a Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O julgamento seguiu a lógica já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69, que afastou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da mesma base tributária, reforçando que tributos não devem ser considerados como receita ou faturamento das empresas.
O relator, desembargador federal Paulo Leite, destacou que o ISS não constitui receita do contribuinte, mas apenas transita pela contabilidade antes de ser repassado aos municípios. A União havia defendido que o imposto deveria integrar o conceito de receita bruta, citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o colegiado entendeu que tais argumentos foram superados pela jurisprudência do STF.
A decisão garante aos contribuintes do setor de serviços o direito de compensar valores recolhidos indevidamente, desde que haja trânsito em julgado. O tribunal também modulou os efeitos da decisão, estabelecendo que a exclusão do ISS da base de cálculo produz efeitos jurídicos a partir de 15 de março de 2017, em alinhamento com o marco temporal fixado pelo STF para o ICMS.
No aspecto prático, os créditos reconhecidos serão atualizados pela taxa Selic e poderão ser compensados administrativamente, observando a legislação vigente e a prescrição quinquenal. Para restituições judiciais, o acórdão segue o entendimento do STF que exige o cumprimento das regras constitucionais de precatórios e requisições de pequeno valor.
Com essa decisão, o TRF-2 reforça a segurança jurídica e a isonomia entre contribuintes, consolidando um importante precedente para o setor de serviços. A medida representa uma vitória significativa para empresas que, por anos, recolheram valores indevidos e agora poderão buscar a recuperação dentro dos parâmetros fixados pela Suprema Corte.
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