A Receita Federal estabeleceu novas regras para o julgamento de recursos apresentados por contribuintes classificados definitivamente como devedores contumazes. A mudança foi promovida pela Portaria RFB nº 702/2026 e altera o funcionamento do contencioso administrativo fiscal.
Com a nova norma, os recursos voluntários desses contribuintes serão julgados, em segunda e última instância administrativa, pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal, conhecida como DRJ-R. A regra será aplicada independentemente do valor envolvido na discussão tributária.
Na prática, os processos envolvendo devedores contumazes não serão encaminhados ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Carf. A Receita Federal afirma que o procedimento segue o tratamento específico previsto na Lei Complementar nº 225/2026 para contribuintes que mantêm inadimplência tributária substancial, reiterada e injustificada.
A definição do órgão responsável pelo julgamento levará em consideração a situação jurídica do contribuinte no momento da apresentação do recurso. Assim, uma alteração posterior na classificação como devedor contumaz não mudará a competência definida para um recurso já apresentado.
A mudança tem provocado discussões sobre a redução das instâncias administrativas e sobre a concentração do julgamento final dentro da própria estrutura da Receita Federal. Também há preocupação quanto ao afastamento do Carf, órgão formado de maneira paritária por representantes do Fisco e dos contribuintes.
Além da adoção de um rito administrativo específico, a classificação como devedor contumaz pode resultar em restrições relevantes, como impedimentos para aproveitar benefícios fiscais, participar de licitações e realizar determinadas negociações tributárias. A medida reforça a necessidade de acompanhamento da situação fiscal e de regularização dos débitos pelas empresas.
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