A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) manteve a responsabilidade solidária de empresa adquirente por débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relacionados a operações consideradas simuladas pelo Fisco estadual. O caso envolve transações com óleo de soja e irregularidades identificadas na documentação das operações comerciais.
Segundo a fiscalização, foi identificada uma sistemática de simulação envolvendo operações de compra e venda, com utilização de empresas consideradas de fachada e ausência de documentação fiscal adequada. O entendimento foi de que as irregularidades comprometeram a regularidade das operações e justificaram a manutenção das exigências tributárias.
A empresa adquirente buscava afastar sua inclusão como responsável pelos débitos, sustentando não ter participação direta nas irregularidades atribuídas aos demais envolvidos. O TIT-SP, entretanto, considerou que o conjunto de provas reunido pela fiscalização era suficiente para manter a responsabilidade solidária relacionada às operações questionadas.
No julgamento, também foi destacado que o pedido de retificação apresentado pela empresa não poderia ser utilizado para reabrir a análise do mérito da autuação. Para o tribunal administrativo, esse instrumento possui finalidade restrita e não permite novo exame das provas ou modificação de entendimento jurídico já apreciado no processo.
Com a decisão, permanecem as cobranças de ICMS, multas e demais encargos decorrentes das infrações apuradas. O julgamento reforça a importância de as empresas verificarem não apenas a documentação fiscal das aquisições, mas também a regularidade das operações e dos fornecedores envolvidos, especialmente em cadeias comerciais nas quais existam indícios de simulação ou fraude fiscal.
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