As novas regras de custas processuais da Justiça Federal trouxeram um aumento expressivo nos valores cobrados para o ajuizamento de ações. A mudança tem gerado preocupação, principalmente entre contribuintes e empresas que precisam recorrer ao Judiciário para discutir questões tributárias.
Antes da alteração, as custas correspondiam a 1% do valor da causa, com teto de R$ 1.915,38. Com o novo modelo, a cobrança passou a seguir percentuais progressivos conforme o valor da ação, podendo chegar a 3%, com limite máximo de R$ 107.332,80. Também foi prevista cobrança de 1% do valor da causa para a interposição de apelação.
A elevação do teto representa um aumento superior a 5.500% em comparação ao limite anteriormente aplicado. A diferença chama atenção porque, caso o antigo teto fosse apenas corrigido pela inflação acumulada, o valor seria significativamente menor do que o estabelecido pela nova legislação.
O impacto pode ser ainda mais relevante nas discussões tributárias, que frequentemente envolvem valores elevados. Na prática, empresas que pretendem questionar cobranças de tributos ou outras exigências fiscais na Justiça Federal poderão enfrentar despesas processuais consideravelmente maiores antes mesmo de obter uma decisão judicial.
A principal preocupação é que o aumento das custas possa se transformar em uma barreira ao acesso à Justiça, especialmente para contribuintes com menor capacidade financeira. Embora a atualização dos valores fosse considerada necessária diante do longo período sem reajuste, a dimensão do aumento levanta discussões sobre proporcionalidade e sobre os efeitos da medida no direito de acesso ao Poder Judiciário.
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