O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), o cálculo da alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal instituído pela reforma tributária para substituir o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O percentual foi definido com base em estudos técnicos destinados a assegurar a neutralidade da arrecadação federal durante a implementação do novo sistema tributário. A medida busca evitar que a substituição dos tributos provoque perdas significativas de receita ou aumento da carga tributária global.
A alíquota calculada inicialmente foi de 11,3468%, posteriormente arredondada para 11,3%. O TCU também estabeleceu um redutor de 44,16% para determinadas operações envolvendo a administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Apesar da aprovação, o percentual ainda não possui caráter definitivo, uma vez que deverá ser encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota de referência por meio de resolução, conforme as regras estabelecidas pela reforma tributária.
A CBS integra o novo modelo de tributação sobre o consumo e terá sua implementação a partir de 2027, enquanto a transição completa para o sistema formado pela CBS e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ocorrerá gradualmente até 2033.
A definição da alíquota representa uma etapa importante para o planejamento tributário das empresas, que deverão avaliar os impactos do novo regime sobre suas operações. Entretanto, a tributação efetiva poderá variar conforme a atividade econômica, os regimes diferenciados e as possibilidades de aproveitamento de créditos tributários.
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