Com a aproximação da entrada em vigor da reforma tributária, as empresas devem ficar atentas ao prazo de 31 de dezembro de 2026 para registrar os créditos de Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A medida busca assegurar o aproveitamento dos saldos credores após a substituição dessas contribuições pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 1º de janeiro de 2027.
Conforme o artigo 378 da Lei Complementar nº 214/2025, os créditos regularmente constituídos, inclusive os presumidos, poderão ser utilizados após a extinção das contribuições, desde que observados os requisitos legais e devidamente registrados na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).
Os valores poderão ser aproveitados para compensação de débitos da CBS, compensação com outros tributos federais ou ressarcimento em dinheiro, conforme as condições previstas na legislação. A Receita Federal informou que esses procedimentos serão realizados por meio do sistema PER/DCOMP Web, que contará com funcionalidades específicas para a transição tributária.
Entretanto, a mudança no sistema tributário não altera os prazos aplicáveis à utilização dos créditos. Os saldos permanecem sujeitos ao prazo de cinco anos, contado de sua origem, devendo ser observada a ordem cronológica de aproveitamento e as demais exigências legais.
A Receita Federal também identificou divergências nos registros de aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos tributários. Diante desse cenário, o órgão deverá orientar os contribuintes sobre a regularização das informações na escrituração fiscal.
Assim, é fundamental que as empresas revisem seus registros fiscais, identifiquem eventuais créditos não apropriados e confiram a documentação comprobatória antes do encerramento de 2026. A regularização antecipada pode evitar dificuldades no aproveitamento dos valores e preservar direitos creditórios durante a transição para o novo sistema tributário.
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