A publicação do regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) trouxe definições claras sobre as obrigações acessórias que os contribuintes deverão cumprir. Embora o texto preveja a aplicação de multas para quem não cumprir as obrigações, o governo estabeleceu um prazo mínimo de 60 dias para regularização, o que significa que, neste ano, a cobrança efetiva não deve ocorrer. A medida transforma 2026 em um período educativo, permitindo que empresas se adaptem às novas exigências sem penalidades imediatas.
A partir de 1º de agosto, os contribuintes deverão preencher corretamente as notas fiscais com os novos tributos, conforme previsto na fase de testes da reforma tributária do consumo. No entanto, segundo a Receita Federal, a intenção é que as multas sejam aplicadas apenas em último caso, após notificação e esgotado o prazo de regularização. Isso reforça o caráter pedagógico da medida, que busca preparar o mercado para a transição gradual.
O gerente de programa da Receita Federal, Roni Peterson, destacou que o objetivo principal é orientar e não punir. Ele afirmou que o Fisco pretende aplicar multas de fato somente a partir de janeiro de 2027, quando a reforma tributária entrará em vigor de forma definitiva. Até lá, o foco será na adaptação e no aprendizado das novas regras.
A publicação do regulamento, que ocorreu no fim de abril, foi aguardada por meses devido às divergências entre União, Estados e municípios. Agora, com o documento oficializado, os contribuintes têm clareza sobre como proceder e podem se organizar com antecedência. Essa previsibilidade é vista como positiva para evitar surpresas e garantir maior segurança jurídica.
Em resumo, embora o regulamento preveja multas, o ano de 2026 será marcado por orientação e flexibilidade. O prazo de regularização e a postura pedagógica da Receita Federal oferecem tranquilidade aos contribuintes, que terão tempo para se adequar às novas exigências sem o peso imediato de penalidades.
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