A Receita Federal anunciou mudanças importantes nas regras de utilização de créditos na transação tributária, trazendo mais flexibilidade e clareza para contribuintes que buscam negociar débitos em contencioso administrativo fiscal. A atualização foi publicada por meio da Portaria RFB nº 676/2026, que altera a Portaria RFB nº 555/2025.
A principal novidade está na possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não apenas para amortizar juros e multas, mas também o valor principal do crédito tributário. Essa mudança fortalece a lógica de racionalização e eficiência da transação tributária, ampliando os instrumentos disponíveis para composição entre Fisco e contribuinte.
O novo entendimento está alinhado com decisão recente do Tribunal de Contas da União, que reconheceu a distinção entre descontos e instrumentos de liquidação de débitos. Assim, os créditos de prejuízo fiscal e de CSLL passam a ser aplicados de forma sequencial e complementar.
Na prática, a alteração deve facilitar a liquidação de débitos em discussão administrativa e tornar mais atrativas as modalidades de transação oferecidas pela Receita Federal. Essa medida contribui para soluções negociadas mais adequadas à capacidade econômica dos contribuintes.
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